Em Brasil uma criança de 6 anos abusada, fez depoimento no tribunal
Publicado em 07 outubro 2013 por Maria Rosa DOMINICI
Finalmente.! Programas como o Depoimento sem dano auxiliam (e muito!) no combate à dupla vitimizaçao. Excelente decisao!
Menor – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que autorizou a gravação do depoimento de uma criança de seis anos de idade, supostamente vítima de abuso sexual, como forma de facilitar o resgate da memória do menor. A ação cautelar de produção antecipada de provas ajuizada pelo Ministério Público gaúcho foi extinta pelo juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre mas resgatada em grau de apelação pelo TJRS, que autorizou a gravação pelo sistema Depoimento sem Dano. O sistema permite que a prova seja produzida em sala especial, com o auxílio de profissional qualificado, evitando a exposição do menor a constrangimentos que poderiam ser tão danosos quanto os advindos do próprio abuso, sem prejuízo das atribuições do julgador na condução do processo e da oportuna intervenção da defesa. A Defensoria Pública entrou no STJ com pedido de habeas corpus, para cassar o acórdão e suspender o and
amento da ação penal contra o suposto autor do estupro de vulnerável. (STJ 24.9.13)
K Braga Ferreira
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